MEIO AMBIENTE

Assessoria e Linceciamento

(32) 99986-4316

MULTA AMBIENTAL
Quais as penalidades?

Por uma mesma infração você poderá responder TRÊS processos:

ADMINISTRATIVO:

  • É a autuação efetuada pelo fiscal ambiental; 
  • Em regra contém o valor da multa;
  • Pode ser enviada via correios, e-mail e WhatsApp;
  • A obra ou atividade pode ficar embargada de imediato;
  • desembargo ocorre somente após a regularização;
  • Pode ser determinada a demolição da obra.

Não fez defesa.

  • A autuação irá transitar em julgado;
  • Não caberá mais defesa administrativa;
  •  O autuado terá que se submeter a todas as penas descritas no auto de infração;
  • Poderá ser determinada a demolição da obra;
  • O autuado será inscrito em dívida ativa;
  • A dívida será protestada junto aos cartórios;
  • O autuado poderá ter seus bens penhorados.

Importante saber:

  1. Os órgãos ambientais não enviam cobrança da multa;
  2. A maioria das pessoas fica sabendo da dívida somente quando são impedidas de fazer alguma transação nos cartórios;
  3. Nesse momento, os juros já superaram o valor inicial da multa.

Lembre-se:

  • O Estado não esquecerá nem perdoará sua multa, mesmo que passe anos;
  • Mais cedo ou mais tarde a conta vai chegar.

CRIMINAL:

  • É a autua
  • É quando o autor é intimado pelo poder judiciário a comparecer ao fórum;
  • Na maioria dos casos será proposto um acordo de transação penal ou suspensão condicional do processo;
  • O autor pode aceitar ou não esse acordo;
  • O acordo sempre será condicionado a regularização da intervenção e/ou reparação dos danos ambientais;
  • Será exigida apresentação de projeto técnico de reparação dos danos ambientais (PRAD ou PTRF);
  • O autor terá que contratar um técnico ambiental para elaborar o projeto;
  • O processo somente será extinto após cumprida todas as fases do projeto;
  • Será necessária a apresentação de laudo técnico final atestando a efetiva reparação dos danos;
  • O autor terá novamente que contratar um profissional ambiental para elaborar o laudo técnico;
  • A justiça irá requisitar que fiscais ambientais compareçam periodicamente ao local para analisar se a intervenção foi regularizada e/ou se o projeto técnico foi implantado;
  • Se não aceito o acordo, será dada sequência no processo por crime ambiental.
  • ação efetuada pelo fiscal ambiental; 
  • Em regra contém o valor da multa;
  • Pode ser enviada via correios, e-mail e WhatsApp;
  • A obra ou atividade pode ficar embargada de imediato;
  • desembargo ocorre somente após a regularização;
  • Pode ser determinada a demolição da obra.

Importante saber:

  1. Os valores pagos referentes ao acordo firmado perante o Promotor e o Juiz, nada tem a ver com a autuação aplicada pelo fiscal ambiental.
  2. As pessoas tendem a acreditar que o pagamento do valor estipulado no acordo substitui a multa recebida, o que não é verdade;
  3. O pagamento dos valores e custas estipulados na audiência criminal não anulam nem substituem a multa aplicada pelo fiscal ambiental;
  4. Em regra, terá que ser pago os valores estipulados na audiência, mais o valor da multa aplicada pelo fiscal ambiental, mais as custas da reparação dos danos ambientais.

Lembre-se:

  • Caso não seja cumprido todos os requisitos do acordo será dada sequência ao processo por crime ambiental e todo investimento será perdido.

CIVIL:

  • O Ministério Público poderá propor um termo de ajustamento de conduta – TAC, que é um acordo onde o infrator se compromete a reparar os danos ambientais;
  • O autor pode aceitar ou não esse acordo;
  • Não aceito ou não cumprido o acordo, o Ministério Público poderá mover uma ação civil pública;
  • A ação civil pública é um processo que visa obrigar judicialmente o responsável a reparar os danos ambientais;
  • O MP também pode requerer na justiça o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Importante saber:

  1. Os valores pagos referente ao TAC, também nada tem a ver com a autuação aplicada pelo agente ambiental e um não anula nem substitui o outro.

ERROS DE QUEM É AUTUADO

Os seguintes equívocos e erros aumentam expressivamente os gastos e transtornos:

  • Não agir preventivamente regularizando a obra ou atividade;
  • Não procurar assessoria especializada assim que receber a fiscalização;
  • Não apresentar defesa administrativa dentro do prazo previsto;
  • Não pagar taxa de expediente administrativo para apresentação de defesa;
  • Não solicitar o boleto de pagamento da multa;
  • Fazer acordo de transação penal ou suspensão condicional do processo sem saber o que está se comprometendo;
  • Contratar profissionais que elaboram projetos técnicos de reparação de danos inviáveis de serem implantados ou fora da realidade do autuado;
  • Não procurar a assessoria ou orientação sobre a implantação do projeto;
  • Não implantar o projeto de reparação dos danos ambientais de forma correta;
  • Acreditar que ninguém vai fiscalizar se o projeto foi devidamente implantado;
  • Não apresentar laudo técnico final de reparação dos danos ambientais;
  • Não requerer a extinção do processo;
  • Acreditar que sua multa será esquecida ou perdoada;

Saiba que:

  1. – Se o atuado comprovar a inexistência de danos ambientais no momento da fiscalização, poderá converter a multa em notificação para regularização;
  2. – Se o autuado comprovar duas ou mais atenuantes, poderá ter redução de 50% no valor da multa;
  3. – O ideal é fazer contato com a assessoria durante a fiscalização.

Importante sabre:

  • A maioria dos autuados procuram assessoria especializada somente após descobrir que:
  1. – Estão inscritos em divida ativa ;
  2. – A divida está protestada junto aos cartórios;
  3. – A justiça penhorou algum bem;
  4. – Foi determinada a demolição da obra.

OBS:

  • – Nesse momento a assessoria correta poderá minimizar os gastos, mas as chances de sucesso são muito maiores no início do processo.
    – 
    Os órgãos ambientais não enviam boletos de multas caso não solicitados.

ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO:

Em MG estão listadas no Decreto 47.749/2019 e na DN COPAM 236/19

  1. Construção de açudes e barramentos;
  2. Desvio de curso d`água;
  3. Construção de pontes, passagens e abertura de vias;
  4. Supressão de vegetação;
  5. Corte de árvores;
  6. Demais obras e intervenções;

ATIVIDADES qUE NECESSITAM DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

Em MG estão listadas na DN COPAM 217/2017.

  1. Suinocultura;
  2. Abate de bovinos e suínos;
  3. Avicultura;
  4. Postos de Combustíveis;
  5. Demais atividades poluidoras;

ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE OUTORGA:

Toda captação e intervenção em recurso hídrico (mesmo que para consumo humano) precisa de regularização.

  1. Captação de água em curso de água e nascente, mesmo que seja apenas para consumo humano e dessedentação de animais;
  2. Captação de água subterrânea por meio de cisternas, poços manuais e tubulares, mesmo que apenas para consumo humano e/ou dessedentação de animais;
    Irrigação;
  3. Desvio e desassoreamento de curso d`água;
  4. Lagoas, açudes e barramentos, mesmo que sejam utilizados para paisagismos;
  5. Demais intervenções em recursos hídricos.
    Importante saber.
  6. O uso e intervenções em recursos hídricos é subdividido em duas categorias:
    A. Passivas de Outorga;
    B. Passiveis de Registro de Uso Insignificante.

(32) 99986-4316

Nossas Redes Sociais